FONTE: PLANO SETORIAL NACIONAL DE DANÇA
Eixo 3 – Do Acesso (Plano Setorial de Dança / Nacional)
- Universalizar o acesso dos brasileiros à arte e à cultura.
- Qualificar ambientes e equipamentos culturais para a formação e fruição do público.
- Permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural.
3.1 Promoção do acesso ao ensino da dança como linguagem artística na educação básica e consolidação da área no ensino superior, em articulação com o Ministério da Educação.
3.1.1 Apoiar a ampliação da oferta de cursos de formação profissional em dança em nível técnico, observando critérios de descentralização. (Curto prazo)
3.1.2 Apoiar a implantação de cursos de graduação e de pós-graduação nas instituições públicas, buscando verbas que consolidem ações de extensão e pesquisa na área. (Curto prazo / Meta: pelo menos um curso de graduação em cada estado e Distrito Federal, observando critérios de descentralização.)
3.1.3 Implementar instrumentos jurídicos e legais que assegurem a inclusão do ensino da dança nos currículos do ensino básico de todas as escolas públicas e privadas. (Médio e longo prazo / Meta: 100% de docentes contratados para a área com Licenciatura em Dança.)
3.2 Incentivo ao ensino da dança em seu âmbito não formal, como linguagem artística, forma de conhecimento, manifestação da cultura e campo de ação sócio-cultural.
3.2.1 Apoiar iniciativas de qualificação e capacitação de profissionais com atuação no ensino não formal – escolas livres, ONGs, organizações sociais e organizações de classe.
3.2.2 Incentivar e implementar ações, projetos e programas que matricialmente proponham intercâmbios entre os pólos de ensino não formal, a nível federal, estadual, distrital e municipal.
3.2.3 Incentivar programa de acompanhamento de ações da educação não formal, a partir de protocolos deliberados entre os atores do campo, intermediados pelos entes públicos.
3.2.4 Promover o intercâmbio, o debate e a discussão entre os profissionais que atuam na educação não formal e graduações.
3.3 Criação de política direcionada à pesquisa, criação e produção, assegurando a diversidade artística e cultural da dança na Brasil.
3.3.1 Desenvolver políticas específicas de apoio às pesquisas e publicações na área da dança, em mídia digital ou impressa. (Curto prazo)
3.3.2 Incentivar que os programas e ações atendam a diversidade da produção artístico-cultural da dança, no campo amador, profissional e das manifestações populares. (Médio prazo)
3.3.3 Estimular a criação de um Centro Nacional de registros autorais de dança, garantindo os benefícios dos direitos autorais e conexos ao criador em todas as configurações de dança, de acordo com a legislação dos direitos autorais. (Longo prazo)
3.3.4 Criar programa permanente de difusão e circulação nacional e internacional de produtos artísticos e conhecimentos sobre a dança, com ações continuadas e editais específicos e regulares, estruturado por meio de parcerias com instituições nacionais e internacionais. (Curto e médio prazo)
3.3.5 Promover a inclusão da dança nos programas e eventos de promoção e difusão do Brasil em território nacional e no exterior, dentre outras ações. (Curto e médio prazo)
3.3.6 Incentivar a produção de publicações e de programas de audiovisual específicos para a área. (Médio prazo)
3.3.7 Criar e ampliar os espaços para veiculação das produções e programas específicos sobre a dança nos canais públicos de televisão e rádio, buscando garantir espaço para a divulgação da produção locale regional. (Médio prazo)
3.4 Promoção da integração entre as instituições educacionais e culturais.
3.4.1 Integrar programas do Ministério da Cultura e do Ministério da Edu cação para implantação de ações que articulem a produção artística, cultural, científica e educativa na área de dança. (Curto e médio prazo)
3.4.2 Criar programas de capacitação técnica, técnica-artística e de produtores culturais de dança, articulando ações conjuntas entre MinC e MEC, incluindo a cessão de bolsas de estudo para o aprimoramento de artistas, pesquisadores e técnicos no exterior e no Brasil. (Curto prazo)
3.4.3 Criar programa entre MinC e MEC, visando assegurar junto aos governos estaduais, distrital e municipais a aquisição de materiais didáticos, como livros, registros e vídeos específicos de dança, para o sistema público de bibliotecas. (Curto prazo)
3.4.4 Criar editais para o fomento de programas não-formais de ensino continuado em dança. (Curto prazo)
3.5 Adoção de estratégias de formação de público.
3.5.1 Promover a criação de programas colaborativos para o desenvolvimento de atividades extra-curriculares nas escolas públicas, oferecendo diferentes oportunidades de conhecer, apreciar e fazer dança. (Curto prazo)
3.5.2 Fomentar a realização de mostras de dança amadora de caráter não-competitivo nos municípios e estados. (Curto prazo)
3.5.3 Ampliar e dar continuidade a Programas de Apoio a festivais de dança profissional, seminários e conferências, nas esferas federais, distrital, estaduais e municipais. (Curto prazo)
3.5.4 Criar mostras de dança universitária. (Curto prazo)
3.5.5 Estimular ações transversais da dança com outras áreas como educação, turismo, ação social, meio ambiente, ciência e tecnologia, dentre outras, objetivando ampliação e formação de público. (Curto prazo)
3.5.6 Criar programas que promovam a permanente integração e troca de informações e conhecimentos entre as instituições educacionais e culturais. (Médio prazo)
3.5.7 Incentivar programas de formação de público para a dança, enfatizando professores e alunos do ensino básico, das redes públicas e privadas. (Curto, médio e longo prazo)