FONTE: PLANO SETORIAL NACIONAL DE DANÇA
Eixo I – Do Estado (Plano Setorial de Dança / Nacional)
- Fortalecer a função do estado na institucionalização das políticas culturais;
- Intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural;
- Consolidar a execução de políticas públicas para a cultura.
1.1 Fortalecimento da ação do Estado no planejamento, execução, avaliação e continuidade das políticas públicas de dança.
1.1.1 Elaborar, implantar, apresentar publicamente e avaliar sistematicamente programas específicos para a dança, nos diversos órgãos responsáveis pelas políticas públicas para a área no âmbito federal, e articular essas ações nos âmbitos estadual, distrital e municipal, visando o desenvolvimento e continuidade da pesquisa, produção, difusão, circulação, memória, manutenção de artistas, grupos e companhias, e a proteção da diversidade artística e cultural da dança no Brasil. (Curto, médio e longo prazo)
1.1.2 Incentivar a realização dos programas permanentes e regulares em todos os âmbitos – federal, estadual, distrital e municipal – em calendários previamente estabelecidos. (Curto prazo) 1.1.3 Incluir a dança, em sua abrangência artística e educativa, em programas governamentais multiinterdisciplinares, que visem contribuir para o desenvolvimento social e cultural da sociedade brasileira. (Médio e longo prazo)
1.2 Desenvolvimento de processos colaborativos entre as instâncias federal, distrital, estadual e municipal para adoção de políticas complementares.
1.2.1 Promover a colaboração entre as instâncias federal, distrital, estadual e municipal no planejamento e gestão das políticas públicas para a dança através do Sistema Nacional de Cultura e Plano Nacional de Dança, visando otimizar a aplicação de recursos públicos e evitar sobreposição de ações. (Curto e médio prazo)
1.2.2 Estimular a criação e inclusão de plano de metas para a dança na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual no âmbito federal, estadual, distrital e municipal. (Curto e médio prazo)
1.3 Consolidação da gestão e cargos relacionados à área da dança.
1.3.1 Consolidar e ampliar nas instituições culturais públicas órgãos de gestão próprios da dança, por meio da presença de profissionais especializados na área. (Curto e médio prazo)
1.3.2 Promover programa de formação, capacitação e qualificação de gestores públicos voltado para as especificidades da área da dança. (Curto prazo)
1.3.3 Promover programas de formação, capacitação e qualificação dos profissionais de dança em gestão cultural e administração pública. (Curto prazo)
1.3.4 Estimular a criação de cargos efetivos de gestores de dança nos organogramas das instituições públicas que atuam na área em âmbito federal, estadual, distrital e municipal, e seus respectivos planos de carreira. (Médio prazo)
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