FONTE: PLANO SETORIAL NACIONAL DE DANÇA
Eixo IV – Do Desenvolvimento Sustentável (Plano Setorial de Dança / Nacional)
- Ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico.
- Promover as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura.
- Induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais.
4.1 Implantação de programas para o desenvolvimento dos eixos de pesquisa, criação, produção e manutenção de artistas, grupos e companhias de dança.
4.1.1 Estimular ações continuadas para a manutenção de artistas, grupos e companhias independentes de dança no Brasil. (Curto prazo)
4.1.2 Criar programas que estimulem a produção e a difusão da dança nas suas formas de relação com diversas mídias, tais como documentários, registros de coreografias, obras de videodança e cine-dança, instalações multimídia, web, entre outras tecnologias. (Curto prazo)
4.1.3 Ampliar, adequar e manter espaços públicos destinados à pesquisa e criação em dança com políticas transparentes e democráticas de ocupação. (Curto e médio prazo)
4.1.4 Estimular a criação de centros de criação e produção em dança nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. (Médio prazo)
4.1.5 Criar programas de incentivos para a construção de espaços cênicos, que atendam as especificidades da dança, notadamente em municípios onde a ausência desses equipamentos se configure. (Médio prazo)
4.1.6 Estabelecer políticas culturais de intercâmbio e residência artística nacional e internacional, para a área da dança. (Médio prazo)
4.2 Realização de mapeamento da área da dança.
4.2.1 Cadastrar acervos e mapeamentos já existentes na área da dança. (Curto prazo)
4.2.2 Realizar pesquisas de campo, levantamentos e análises de dados sobre a produção da dança nos diversos estados e Distrito Federal estimulando a participação de pesquisadores e especialistas da área de dança, criando bancos de dados específicos, em permanente atualização. (Curto e médio prazo)
4.2.3 Fomentar redes digitais interligadas com o objetivo de difundir as informações e/ou mapeamento sobre a dança no Brasil. (Curto e médio prazo)
4.2.4 Identificar estatisticamente os diversos elos da cadeia produtiva, com o estabelecimento de mecanismos para obtenção de dados sobre a economia da dança e seus reflexos na economia da cultura. (Curto e médio prazo)
4.3 Criação e ampliação de programas de fomento para a dança.
4.3.1 Criar Fundo Nacional de Dança e estimular a criação de fundos específicos para a dança no âmbito estadual, distrital e municipal. (Curto prazo)
4.3.2 Consolidar por meio de leis específicas e outros instrumentos legais os programas de fomento à dança, garantindo a periodicidade anual de destinação de recursos. (Curto prazo)
4.3.3 Definir dotação orçamentária própria para a dança no âmbito federal com aplicação descentralizada dos recursos, estimulando o mesmo nos âmbitos estaduais, distrital e municipais. (Curto e médio prazo)
4.3.4 Implantar mecanismos democráticos e transparentes de acesso a recursos de fundos federais, e articular com os de âmbitos estaduais, distrital e municipais. (Curto e médio prazo)
4.3.5 Fomentar a criação de microcrédito para produtores de dança de pequeno e médio porte e de linhas de crédito especiais para projetos de formação e de difusão da dança. (Curto e médio prazo)
4.3.6 Estabelecer mecanismos diferenciados de acesso aos recursos públicos para entes públicos e privados, evitando a concorrência entre os mesmos. (Curto e médio prazo)
4.3.7 Ampliar e atualizar o sistema de acompanhamento das informações e dados relativos às ações, editais e recursos econômicos da área cultural, buscando garantir a transparência e o acompanhamento dos processos em curso. (Curto, médio e longo prazo)
4.4 Construção de canal institucionalizado, em âmbito federal, para discutir e aprimorar a legislação que dispõe sobre a estrutura tributária para a produção artística e sobre a regulamentação da profissão de artista.
4.4.1 Estimular o debate com vias de promover uma reforma da legislação tributária de forma a contemplar as especificidades da produção artística, sua sazonalidade e a desoneração da cadeia produtiva. (Curto prazo)
4.4.2 Realizar Seminários Nacionais periódicos sobre as questões trabalhistas relativas à área da dança. (Curto e médio prazo)
4.4.3 Realizar estudos e debates respaldados pela Classificação Brasileira de Ocupações /MTE 2002, visando à criação de lei própria que regulamente o exercício do profissional da dança, em articulação com o Ministério do Trabalho e Emprego. (Curto e médio prazo)
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