quarta-feira, 2 de março de 2016

Nosso debate de hoje: Eixo Estado!

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Pessoal, hoje, 02/03 às 19h, teremos a reunião aberta na Casa Hoffmann para discutir e sugerir diretrizes para o Eixo Estado na Elaboração do Plano Setorial de Dança de Curitiba.

Teremos a abertura com minipalestra do Ulisses Galetto sobre o tema. (Confira aqui o minicurrículo dele ;)

Também a noss representante do Colegiado Setorial de Dança, Marcella Souza, fez um resumo sobre o assunto para otimizarmos o trabalho de hoje a noite. Ele se encontra no final dessa postagem.

A reunião é aberta à comunidade em geral, pois estamos tratando de direito cultural de todo cidadão brasileiro/curitibano. Compreenda melhor sobre o direito cultural nessa postagem + Dança na Cidade.

Importante realçar que:

 “A Constituição Brasileira de 1988 estabelece que para promover e proteger a cultura, deve haver colaboração entre poder público e a comunidade” (Sistema Nacional de Cultura).

Para quem não poderá estar presente, envie suas sugestões via formulário on-line.

Contamos com a colaboração de todos.

Setorial de Dança de Curitiba


EIXO “DO ESTADO” – por Marcella Souza
  • Temática que remete às atribuições do ESTADO enquanto estrutura administrativa pública constante e permanente de garantia de direitos, independente da gestão governamental (política de Estado diferente de política de governo).
  • É necessário que o Estado em primeiro lugar reconheça as diferentes manifestações culturais, para que então aja em prol de sua proteção e de sua promoção, estabelecendo normas concretas de competência da União, Estados e Municípios.
  • Conforme consta da Constituição Federal de 1988, é prerrogativa estatal (dever do Estado enquanto administração pública) financiar atividades culturais que garantam a preservação da diversidade das manifestações da cultura. Link dos Artigos na Constituição: Clicar aqui.
  • É dever do Estado, como direito fundamental e de personalidade, dispor de recursos financeiros no fomento e na implantação de políticas públicas (ações, programas) que venham a incrementar o acesso à criação e à fruição dos bens culturais e o direito à informação, fazendo da cultura o veículo mais eficaz na inclusão social e reforçando-a como um direito fundamental dos indivíduos. Ou seja, o Estado deve se encarregar de regulamentar, estimular, fomentar e viabilizar políticas públicas para a área cultural, adotando ações para implementação efetiva das normas constitucionais de proteção dos direitos culturais.
  • Segundo ensinamentos de Marilena Chauí, cabe ao Estado, “assegurar o direito de acesso às obras culturais produzidas, particularmente o direito de fruí-las, o direito de criar as obras, isto é, produzi-las, e o direito de participar das decisões sobre políticas culturais”.
  • O Estado deve agir diretamente através de suas políticas culturais, mas em muitas situações o fomento vem de maneira indireta, como nas leis de incentivo fiscal, por exemplo. É importante, todavia, que o Estado não adote postura de mero fornecedor de produtos culturais, além de que deve se ter muita atenção para que não ocorram desvios de finalidade e clientelismo (famosa política de balcão).
  • Além de acontecerem dentro de um âmbito interdisciplinar na administração pública, pois dialogam com diversos outros eixos, as políticas culturais devem ser construídas em conjunto com a sociedade.
  • Hoje, o SISTEMA NACIONAL DE CULTURA é a política cultural base do Estado com relação à Cultura. Funciona de forma sistêmica, em que municípios, estados e união devem manter um Plano de Cultura, Fundo para Cultura e Conselhos de Cultura. É aqui que entra a nossa elaboração do Plano Setorial de Dança de Curitiba, integrante do Plano Municipal de Cultura. Link do Sistema Nacional de Cultura: http://www.cultura.gov.br/snc.
  • Alguns exemplos práticos da relação Estado Cultura: cargos públicos (reconhecimento e espaço na estrutura da Adm. Pub.), fomento/incentivo, programas de: formação, capacitação, qualificação, preservação de memória e patrimônio, pesquisa, inclusão nas leis de diretrizes orçamentárias, planos plurianuais, etc.

Marcella de Souza
Bailarina e professora de Danças Árabes (DRT28857), integrante da Cia Flor de Lótus em Curitiba/PR. Advogada atuante na área de Terceiro Setor e Cultura. Especialista em Gestão de Projetos Culturais, pela USP. Produtora Cultural (DRT19059). Membro do Colegiado Nacional de Dança – CNPC/MINC (2015-2017). Cursou Bacharelado e Licenciatura em Dança na Faculdade de Artes do Paraná (UNESPAR). Coordenadora da Setorial de Dança de Curitiba. Membro do Fórum de Dança de Curitiba. Conselheira Estadual de Cultura do CONSEC (gestão 2012/2014) na cadeira da Dança. Tutora do curso de Formação de Gestores Públicos e Agentes Culturais da Secretaria de Cultura do Rio de Janeiro. Pesquisadora na área de Direitos Culturais, Políticas Públicas, Dança e Gestão Cultural, com diversas publicações na área.

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